domingo, 26 de abril de 2009

Minha casa, minha vida

PROGRAMA HABITACIONAL “MINHA CASA, MINHA VIDA”

(Síntese dos Principais Elementos)



Adail Carvalho*

(Em 26/03/2009)



- Meta: investir R$ 34 bilhões na construção de 1 milhão de moradias até 2010

- Isso representa atacar de uma só vez 14% do déficit habitacional, que hoje está na casa dos 7,2 milhões de moradias

- a prioridade é a faixa de renda de até 5 salários mínimos, que concentra mais de 90% do déficit (70% das moradias serão destinadas para essa faixa de renda)



Faixa de renda familiar / Número de unidades que serão construídas

0 a 3 salários mínimos.......... 400 mil

3 a 4 salários mínimos.......... 200 mil

4 a 5 salários mínimos.......... 100 mil

5 a 6 salários mínimos........... 100 mil

6 a 10 salários mínimos........ 200 mil



- R$ 130 mil é o valor máximo do imóvel a ser comprado por famílias com renda entre três e seis salários mínimos (abrange Regiões Metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal)

- O financiamento poderá ser de até 100% do imóvel e as prestações poderão ser pagas em até 30 anos. Em municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais e seus municípios limítrofes, o valor máximo dos imóveis cai para R$ 100 mil. Nos demais municípios, o limite é de R$ 80 mil.
- está prevista a aplicação de subsídios inversamente proporcional à renda familiar, dentro do espírito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Nas faixas de menor renda, o subsídio será maior, respeitando a premissa da justiça social que prevê que os desiguais sejam tratados de forma diferenciada.

- a distribuição das unidades habitacionais por Estado corresponderá à participação percentual de cada um na composição do déficit habitacional

- Os cinco Estados onde mais moradias serão construídas são São Paulo (18,4%), Minas Gerais (8,8%), Bahia (8,1%), Rio de Janeiro (7,5%) e Maranhão (7,3%).



Distribuição Regional:

- 37% para a Região Sudeste

- 34% para a Região Nordeste

- 12 % para a Região Sul

- 10% para a região Norte

- 7% para a região Centro-Oeste


REGRAS PARA O FINANCIAMENTO

1) Até 3 salários mínimos

Condições:

- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
- Estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações
Seleção:
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro
- Após seleção, o beneficiário é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel
Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem que o beneficiário tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa
Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
2) De 3 a 10 salários mínimos

Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial
Operacionalização:
- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento
Análise cadastral:

- comprovação de renda formal ou informal
- análise do IRPF
- análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/CADIN
- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF
Características:
- financiamento de até 100% do valor do imóvel
- entrada opcional
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda
Regularização Fundiária

O marco legal para a regularização fundiária de áreas urbanas, será definido através de Medida Provisõria, com destaque para os seguintes pontos:

Compete ao Poder Público:

- implementar a infraestrutura básica, demarcar áreas ocupadas e conceder título de legitimação de posse aos ocupantes;

- empreender a regularização fundiária junto com associações de moradores e

beneficiários

Instrumentos:

- Procedimento para o usucapião administrativo

- critérios para a regularização fundiária de interesse social de áreas situadas no interior de Áreas de Proteção Permanente, desde que a regularização traga melhorias ambientais
O Programa estará em operação a partir de 13 de abril



Embora seja uma exigência de momento , por conta da crise econômica, aquecer a indústria da construção civil – que tem alta sensibilidade à demanda e oferta de mão-de-obra – o programa contribuirá para elevar a qualidade de vida nas cidades brasileiras. Para tanto, chamou-se o concurso dos Estados e Municípios para o bom andamento do programa.

Outro ponto importante a se realçar é que essa iniciativa vai dialogar com todos os instrumentos de política urbana conquistados nos últimos anos, com destaque para o Estatuto da Cidade, a própria lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, à qual já foi feita referência e a Lei da Assistência Técnica, recentemente sancionada pelo presidente Lula. A propósito, foi inserida uma preocupação específica com a regularização fundiária.

Trata-se, como se vê, de um programa arrojado, como foi dito pelo presidente no ato de apresentação. A sua implementação obedece às exigências do momento, de crise e da necessidade de geração de empregos, mas também corresponde ao anseios, de caráter estrutural, de grande parte da população brasileira pela conquista de uma moradia digna.

domingo, 19 de abril de 2009

Índice



Luta pela redução da tarifa de ônibus e implantação do bilhete único

As 10 Kombis e o carnaval poaense


Minha casa, minha vida.

Plano de governo Testinha


O plano de governo do Testinha

As 10 Kombis e o carnaval poaense

Aos cem dias à frente do governo municipal, sem ter muito o que comemorar, o prefeito Francisco Pereira de Souza, o Testinha, optou por fazer da compra de dez peruas Kombi o grande ato de propaganda do início de sua gestão. Segundo Testinha o dinheiro para a compra das Kombis seria o recurso destinado ao carnaval, e, talvez por isso, o prefeito fez um verdadeiro buzinaço e desfile carnavalesco pelas ruas da cidade a fim de apresentar os veículos.

O parágrafo acima, embora não pareça, contém um conjunto de inverdades, atitudes mal explicadas e infração político-administrativa.

Vejamos os fatos:
Tenho em mãos o diminuto plano de governo do Testinha. Trata-se de um impresso com duas folhas formato A4. O plano de governo, ou melhor, as promessas de campanha do então candidato, ocupam apenas 1/8 do material, isto é, apenas meio ofício. Pequeno no conteúdo, mas gigante nas promessas.

Observemos o tema saúde. O terceiro item do tópico saúde traz a seguinte promessa:
“Aquisição de ambulâncias, que de fato funcionem; (clique aqui)

Inverdade número 1:
A promessa é de aquisição, isto é, compra, mas o que ocorreu foi a locação de três ambulâncias, ou seja, o prefeito não comprou nenhuma ambulância, apenas alugou, conforme entrevista ao jornal Notícias de Poá, publicado em 11/04/2009 (para ver a matéria clique aqui).

Inverdade número 2:
Testinha afirma na mesma matéria acima, e em muitas outras matérias, que comprou as Kombis com o dinheiro que seria destinado ao carnaval. Esta afirmação não procede. Na verdade o prefeito teve autorização de remanejamento de apenas 1% do orçamento para este ano administrativo, isto é, Testinha não está autorizado a retirar o dinheiro de uma secretaria e transferir o recurso para aquisições em outras secretarias. Como a verba do carnaval estava rubricada, isto é, lançada nas despesas da Secretaria de Cultura, o Testinha não tinha como tirar o dinheiro da cultura (carnaval) e transferir para a Secretaria de Saúde (compra de peruas Kombis). A afirmação de que a compra foi feita com o dinheiro do carnaval é uma inverdade, a compra, legalmente, tem que ser feita, com o recurso da própria secretaria beneficiada pelo equipamento. Ou teria o Testinha contrariado a legislação e, de fato, adquirido as Kombis com o dinheiro da Secretaria de Cultura? Se isto ocorreu temos um ato de infração político-administrativa a ser devidamente apurada.

Atitude mal explicada:
Quando era vereador Testinha se promoveu levando pessoas aos hospitais em São Paulo, principalmente, para o Hospital das Clínicas. A prática assistencialista é objeto de muitos pontos de vistas contraditórios. O correto é o vereador lutar para garantir que o prefeito implante no município uma gestão de saúde universal e de transporte de doentes que respeite a dignidade e segurança dos munícipes.

O parlamentar que se presta a efetuar serviços assistenciais e não cumpre com o legítimo papel para o qual foi eleito, na verdade o faz por má-fé. Este tipo de atitude, embora jamais assumida, guarda o viés da barganha eleitoral, ou ainda pretende imputar dívidas de consciência no cidadão que, desesperado pelo descaso do governante é obrigado a aceitar o favor assistencialista do vereador e, num futuro próximo, para ser mais objetivo, na próxima eleição, se vê diante de uma dívida pessoal a ser saldada na urna.

Quando o vereador assim procede acaba por perpetuar o descaso: para que um vereador haveria de lutar para garantir um direito aos cidadãos se ele é beneficiado nas urnas justamente por “suprir” a falta desse direito?

O Testinha poderia ter lutado por ambulâncias em seu mandato de vereador, mas sua opção foi a de garantir o assistencialismo e a recompensa eleitoral.


Infração político-administrativa:
A pessoa adoentada não pode ser transportada por uma Kombi, porque este veículo não possui a infraestrutura para procedimentos de urgências; caso o paciente venha a passar mal pelo percurso correrá, com certeza, até mesmo risco de vida; este tipo de serviço deve ser feito por veículos que atendam estas necessidades de urgência, ou seja, por ambulâncias.


Conclusão:
Naquele momento, quando Testinha era vereador, poderíamos entender sua atitude de transportar doentes em Kombis como sendo um protesto ao então prefeito e ao descaso do modelo de saúde no município. Hoje, prefeito eleito, aparentemente, parece querer ampliar a prática de transportar doentes para São Paulo com Kombis. O Testinha estaria, porventura, trancando a porta eleitoral por onde ele entrou na prefeitura?


Hoje o Testinha é o prefeito e eu pergunto: ele apresentou um plano consistente para a saúde? Sua equipe apresentou um planejamento de trabalho? O que de fato mudou na saúde na gestão Testinha?

Até este momento a saúde não tem nenhum modelo em implantação, ou melhor, tem: Testinha institucionalizou as Kombis como modelo de gestão da saúde, um modelo que preza em exportar o problema da saúde para os municípios vizinhos.

De qualquer modo o carnaval poaense foi contemplado: Tivemos um desfile de Kombis pelas ruas do município através do qual o prefeito pretendeu mascarar a falta de plano para a saúde pública e vender para a população a fantasia de que os problemas serão resolvidos num simples buzinaço.
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sábado, 18 de abril de 2009

Poá 60 anos

Para comemorar os 60 anos de emancipação político-administrativo de nosso município quero brindar os leitores com um excelente artigo do munícipe Lendro de Jesus em seu blog. Leia e avalie a lucidez cívica e qualidade do texto. (clique aqui)