PROGRAMA HABITACIONAL “MINHA CASA, MINHA VIDA”
(Síntese dos Principais Elementos)
Adail Carvalho*
(Em 26/03/2009)
- Meta: investir R$ 34 bilhões na construção de 1 milhão de moradias até 2010
- Isso representa atacar de uma só vez 14% do déficit habitacional, que hoje está na casa dos 7,2 milhões de moradias
- a prioridade é a faixa de renda de até 5 salários mínimos, que concentra mais de 90% do déficit (70% das moradias serão destinadas para essa faixa de renda)
Faixa de renda familiar / Número de unidades que serão construídas
0 a 3 salários mínimos.......... 400 mil
3 a 4 salários mínimos.......... 200 mil
4 a 5 salários mínimos.......... 100 mil
5 a 6 salários mínimos........... 100 mil
6 a 10 salários mínimos........ 200 mil
- R$ 130 mil é o valor máximo do imóvel a ser comprado por famílias com renda entre três e seis salários mínimos (abrange Regiões Metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal)
- O financiamento poderá ser de até 100% do imóvel e as prestações poderão ser pagas em até 30 anos. Em municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais e seus municípios limítrofes, o valor máximo dos imóveis cai para R$ 100 mil. Nos demais municípios, o limite é de R$ 80 mil.
- está prevista a aplicação de subsídios inversamente proporcional à renda familiar, dentro do espírito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Nas faixas de menor renda, o subsídio será maior, respeitando a premissa da justiça social que prevê que os desiguais sejam tratados de forma diferenciada.
- a distribuição das unidades habitacionais por Estado corresponderá à participação percentual de cada um na composição do déficit habitacional
- Os cinco Estados onde mais moradias serão construídas são São Paulo (18,4%), Minas Gerais (8,8%), Bahia (8,1%), Rio de Janeiro (7,5%) e Maranhão (7,3%).
Distribuição Regional:
- 37% para a Região Sudeste
- 34% para a Região Nordeste
- 12 % para a Região Sul
- 10% para a região Norte
- 7% para a região Centro-Oeste
REGRAS PARA O FINANCIAMENTO
1) Até 3 salários mínimos
Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
- Estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações
Seleção:
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro
- Após seleção, o beneficiário é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel
Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem que o beneficiário tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa
Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
2) De 3 a 10 salários mínimos
Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial
Operacionalização:
- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento
Análise cadastral:
- comprovação de renda formal ou informal
- análise do IRPF
- análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/CADIN
- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF
Características:
- financiamento de até 100% do valor do imóvel
- entrada opcional
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda
Regularização Fundiária
O marco legal para a regularização fundiária de áreas urbanas, será definido através de Medida Provisõria, com destaque para os seguintes pontos:
Compete ao Poder Público:
- implementar a infraestrutura básica, demarcar áreas ocupadas e conceder título de legitimação de posse aos ocupantes;
- empreender a regularização fundiária junto com associações de moradores e
beneficiários
Instrumentos:
- Procedimento para o usucapião administrativo
- critérios para a regularização fundiária de interesse social de áreas situadas no interior de Áreas de Proteção Permanente, desde que a regularização traga melhorias ambientais
O Programa estará em operação a partir de 13 de abril
Embora seja uma exigência de momento , por conta da crise econômica, aquecer a indústria da construção civil – que tem alta sensibilidade à demanda e oferta de mão-de-obra – o programa contribuirá para elevar a qualidade de vida nas cidades brasileiras. Para tanto, chamou-se o concurso dos Estados e Municípios para o bom andamento do programa.
Outro ponto importante a se realçar é que essa iniciativa vai dialogar com todos os instrumentos de política urbana conquistados nos últimos anos, com destaque para o Estatuto da Cidade, a própria lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, à qual já foi feita referência e a Lei da Assistência Técnica, recentemente sancionada pelo presidente Lula. A propósito, foi inserida uma preocupação específica com a regularização fundiária.
Trata-se, como se vê, de um programa arrojado, como foi dito pelo presidente no ato de apresentação. A sua implementação obedece às exigências do momento, de crise e da necessidade de geração de empregos, mas também corresponde ao anseios, de caráter estrutural, de grande parte da população brasileira pela conquista de uma moradia digna.
(Síntese dos Principais Elementos)
Adail Carvalho*
(Em 26/03/2009)
- Meta: investir R$ 34 bilhões na construção de 1 milhão de moradias até 2010
- Isso representa atacar de uma só vez 14% do déficit habitacional, que hoje está na casa dos 7,2 milhões de moradias
- a prioridade é a faixa de renda de até 5 salários mínimos, que concentra mais de 90% do déficit (70% das moradias serão destinadas para essa faixa de renda)
Faixa de renda familiar / Número de unidades que serão construídas
0 a 3 salários mínimos.......... 400 mil
3 a 4 salários mínimos.......... 200 mil
4 a 5 salários mínimos.......... 100 mil
5 a 6 salários mínimos........... 100 mil
6 a 10 salários mínimos........ 200 mil
- R$ 130 mil é o valor máximo do imóvel a ser comprado por famílias com renda entre três e seis salários mínimos (abrange Regiões Metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal)
- O financiamento poderá ser de até 100% do imóvel e as prestações poderão ser pagas em até 30 anos. Em municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais e seus municípios limítrofes, o valor máximo dos imóveis cai para R$ 100 mil. Nos demais municípios, o limite é de R$ 80 mil.
- está prevista a aplicação de subsídios inversamente proporcional à renda familiar, dentro do espírito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Nas faixas de menor renda, o subsídio será maior, respeitando a premissa da justiça social que prevê que os desiguais sejam tratados de forma diferenciada.
- a distribuição das unidades habitacionais por Estado corresponderá à participação percentual de cada um na composição do déficit habitacional
- Os cinco Estados onde mais moradias serão construídas são São Paulo (18,4%), Minas Gerais (8,8%), Bahia (8,1%), Rio de Janeiro (7,5%) e Maranhão (7,3%).
Distribuição Regional:
- 37% para a Região Sudeste
- 34% para a Região Nordeste
- 12 % para a Região Sul
- 10% para a região Norte
- 7% para a região Centro-Oeste
REGRAS PARA O FINANCIAMENTO
1) Até 3 salários mínimos
Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
- Estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações
Seleção:
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro
- Após seleção, o beneficiário é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel
Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem que o beneficiário tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa
Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
2) De 3 a 10 salários mínimos
Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial
Operacionalização:
- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento
Análise cadastral:
- comprovação de renda formal ou informal
- análise do IRPF
- análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/CADIN
- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF
Características:
- financiamento de até 100% do valor do imóvel
- entrada opcional
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda
Regularização Fundiária
O marco legal para a regularização fundiária de áreas urbanas, será definido através de Medida Provisõria, com destaque para os seguintes pontos:
Compete ao Poder Público:
- implementar a infraestrutura básica, demarcar áreas ocupadas e conceder título de legitimação de posse aos ocupantes;
- empreender a regularização fundiária junto com associações de moradores e
beneficiários
Instrumentos:
- Procedimento para o usucapião administrativo
- critérios para a regularização fundiária de interesse social de áreas situadas no interior de Áreas de Proteção Permanente, desde que a regularização traga melhorias ambientais
O Programa estará em operação a partir de 13 de abril
Embora seja uma exigência de momento , por conta da crise econômica, aquecer a indústria da construção civil – que tem alta sensibilidade à demanda e oferta de mão-de-obra – o programa contribuirá para elevar a qualidade de vida nas cidades brasileiras. Para tanto, chamou-se o concurso dos Estados e Municípios para o bom andamento do programa.
Outro ponto importante a se realçar é que essa iniciativa vai dialogar com todos os instrumentos de política urbana conquistados nos últimos anos, com destaque para o Estatuto da Cidade, a própria lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, à qual já foi feita referência e a Lei da Assistência Técnica, recentemente sancionada pelo presidente Lula. A propósito, foi inserida uma preocupação específica com a regularização fundiária.
Trata-se, como se vê, de um programa arrojado, como foi dito pelo presidente no ato de apresentação. A sua implementação obedece às exigências do momento, de crise e da necessidade de geração de empregos, mas também corresponde ao anseios, de caráter estrutural, de grande parte da população brasileira pela conquista de uma moradia digna.